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| UMA BREVE EXPOSIÇÃO SOBRE A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO, PSICOLOGIA E O ENCARCERAMENTO EM MASSA | |
| 1DAIANA ZAGO LUPEPSA, 2ÁLVARO CAMPOS HUNGARO, 3DANIEL ALVES VIEIRA, 4HENRIQUE RAHAL TAUIL, 5JULIA MENDES GASPAR, 6PEDRO HENRIQUE MARANGONI | |
| 1Aluna de Psicologia e participante do PIC - Universidade Paranaense (UNIPAR) 2Acadêmico do Curso de Direito da UNIPAR 3Acadêmico do Curso de Direito da UNIPAR 4Acadêmico do Curso de Direito da UNIPAR 5Acadêmica do Curso de Direito da UNIPAR 6Docente da UNIPAR |
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| Introdução: Atualmente estamos inseridos em uma sociedade neoliberal que desde seu início foi marcada por desigualdades, racismo, opressão e exploração colonial e que reflete até hoje as características que perpetuaram. A justiça criminal atual vem de um processo de transformação política e filosófica surgindo depois dos suplícios, que eram as punições estabelecidas por volta do século XVII (Borges, 2019). Objetivo: Refletir num breve levantamento bibliográfico sobre o problema do encarceramento em massa. Desenvolvimento: Os suplícios passaram a não serem mais tolerados, mas era necessário encontrar uma nova forma de punição trazendo uma ideia de vergonha ao cometedor do ato de delito, sendo necessário mudar as táticas para se atingir um alvo socialmente à margem ao ponto de chegar a universalização do castigo, e que de acordo com Foucault (1999), foi uma forma de diminuir o custo econômico e político das punições. Mas qual seria esse corpo vítima do encarceramento em massa? Para Borges (2019), o pensamento da população atual foi assujeitado a acreditar que as prisões são inevitáveis para quem comete algum delito, portanto a ação de punir já foi naturalizada socialmente, além disso, essa mesma sociedade que passa a acreditar na naturalização de punição também vai se construindo entre mecanismos de vigilância e determinação social. Não se pode ignorar o racismo e a vulnerabilidade quando se trata de encarceramento em massa, a necessidade de exploração e extermínio de uma determinada população está relacionada a lógica de hierarquização social que é interseccional e portanto esse corpo alvo precisa ser inferiorizado até não ser parte mais da sociedade. A falta de políticas públicas que respaldam os corpos socialmente marginalizados é uma pequena parcela da fragilidade da quebra dos direitos humanos. O intuito não é utilizar essa escrita como defesa de pessoas criminosas, mas sim relatar o descaso social que existe em relação às pessoas que são punidas sem motivo algum, simplesmente por viverem à margem. Fermentão e Andrecioli (2024), complementam ainda, que a maior parte da população em cárcere é a população vulnerável devida a falta de recursos materiais e oportunidades para subsistência, que consequentemente torna-sem inimigas institucionais passando a sofrer por desigualdades de garantias de direitos e vida digna. Qual seria então o papel fundamental da intersecção entre o Direito e a Psicologia diante do exposto? Essas duas profissões que se complementam e trabalham na garantia de direitos das pessoas, têm o dever de contribuir socialmente para a garantia de valorização dos direitos humanos, através de informações e orientações à toda população desmistificando a visão de marginalizados e vulneráveis. Conclusão: O encarceramento em massa é um problema que a sociedade brasileira vive desde o surgimento de suas prisões. Pensar em novas formas de cumprimento de pena é algo que pode contribuir com toda a sociedade. Os profissionais psicólogos e da área do Direito precisam estar inseridos nesses espaços de discussão contribuindo para a garantia de direitos e conscientização sobre a discriminação de pessoas vulneráveis que vivem a margem. |
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| Referências: BORGES, Juliana. Encarceramento em massa. Editora Pólen, São Paulo - SP, 2019. Acesso em: 01/09/2025. FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues; Andrecioli, Sabrina Medina. Encarceramento em massa e precariedade das políticas públicas de promoção humana no Sistema Prisional Brasileiro. Revista Paradigma, Ribeirão Preto - SP, 2024. Acesso em: 01/09/2025. Disponível em: . FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Editora Vozes, Petrópolis, 1999. Acesso em: 01/09/2025. |
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