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| ADULTIZAÇÃO INFANTIL E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | |
| 1ANA BEATRIZ DE SOUZA, 2ISABELLY NAVES LUCIO, 3LORENA CAPARROZ DE ARAUJO, 4NICOLI BORGES DA CRUZ, 5RAPHAEL RIBEIRO | |
| 1Acadêmica do curso de Direito da Unipar 2Acadêmica do PIC/UNIPAR 3Acadêmica do Curso de Direito da UNIPAR 4Acadêmica do Curso de Direito da UNIPAR 5Docente da UNIPAR |
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| Introdução: Na obra O Desaparecimento da Infância, Neil Postman (1999) defende que a infância constitui uma construção social historicamente situada, a qual vem se desintegrando progressivamente em função da influência das mídias. Segundo o autor, a perda das fronteiras entre o universo infantil e o mundo adulto manifesta-se por meio da erotização precoce das crianças, da exposição a conteúdos impróprios para a idade e, ainda, da participação crescente em comportamentos tipicamente adultos, como atos infracionais. Ademais, práticas de sexualização precoce e a exposição excessiva a conteúdos midiáticos reforçam padrões adultos inadequados, configurando, portanto, violações aos direitos fundamentais assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), que garantem proteção integral, liberdade e respeito à condição peculiar da infância. Objetivo: Compreender os mecanismos e fatores que contribuem para a adultização infantil, analisando como tais práticas configuram violação aos direitos fundamentais garantidos pelo ECA. Desenvolvimento: Segundo Buckingham (2007), há um processo de “erosão simbólica da infância”, caracterizado pela imposição precoce de padrões, responsabilidades e valores adultos sobre crianças, transformando-as em sujeitos consumidores e comprometendo suas experiências próprias da infância. Esse fenômeno é impulsionado pela pressão da mídia, marketing direcionado, consumo precoce e exposição a conteúdos inadequados, além da imposição de expectativas adultas, que interferem no desenvolvimento social, emocional e cognitivo da criança e limitam seu direito ao lazer, à convivência com pares e à construção de vínculos afetivos. Ao incentivar que crianças se vistam, tenham atitudes e pensem como adultos, sugere-se que experimentem a vida adulta, retirando-lhes experiências próprias da infância (Elkind 2004). De acordo com Elkind (2004), o adulto é capaz de amar, trabalhar de forma produtiva e desfrutar de liberdade, enquanto a criança permanece dependente e limitada em sua autonomia. As respostas dos menores quanto ao consentimento demonstram que suas decisões não são aleatórias, pois compreendem que devem atender a certas expectativas, cumprindo um papel dentro do universo cultural em que estão inseridas, sendo críticas embora dependentes de apoio (Ferreira; Lira 2021). O processo de adultização é, assim, construído na interação cultural contínua entre crianças e adultos. O artigo 227 da CF/88 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, os direitos de crianças e adolescentes (Brasil, 1988). O ECA complementa esse compromisso, garantindo direitos como educação, saúde, lazer e proteção contra exploração ou influência prejudicial (Brasil, 1990). A adultização, ao expor crianças a experiências incompatíveis com sua condição, configura violação desses direitos, evidenciando fragilidades na proteção integral prevista pelo ECA. A intensificação do fenômeno pelas tecnologias digitais evidencia sua complexidade. Plataformas online expõem crianças a conteúdos inadequados, muitas vezes sem filtro ou supervisão, reforçando padrões adultos de comportamento e consumo. O youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca (2025), no vídeo Adultização, denuncia práticas de exposição e exploração de crianças e adolescentes em plataformas digitais, evidenciando a urgência do debate. Aborda como familiares e produtores expõem menores, motivados por engajamento e monetização, e ressalta o papel dos algoritmos na disseminação desse material, favorecendo ambientes propícios a predadores sexuais. Apesar do conteúdo do vídeo tratar de uma realidade antiga, ganhou grande repercussão e foi essencial para que autoridades tomassem medidas contra a sexualização de crianças, tendo sua relevância associada ao alcance e à visibilidade, sobretudo no Brasil. Essas situações revelam um cenário grave de abuso, exploração e conivência institucional. Torna-se necessário que autoridades esclareçam medidas adotadas para punir crimes contra crianças e que empresas de tecnologia apresentem políticas de mitigação, resguardando os direitos fundamentais da infância. Além disso, a morosidade legislativa e o uso de “jabutis” em medidas provisórias fragmentam políticas públicas, comprometendo medidas preventivas eficazes e perpetuando a vulnerabilidade infantil. Assim, fatores culturais, midiáticos, tecnológicos e institucionais que contribuem para a adultização infantil comprometem a vivência da infância e configuram violação aos direitos fundamentais, revelando lacunas na proteção integral prevista pelo ECA (Brasil, 1990) e pela CF/88 (Brasil, 1988). Conclusão: Dado o exposto, a análise da adultização infantil evidencia que fatores culturais, midiáticos, tecnológicos e institucionais contribuem para a exposição precoce de crianças a responsabilidades e conteúdos adultos. Além disso, tais práticas comprometem direitos fundamentais assegurados pelo ECA e pela CF/88, impactando negativamente o desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças. Assim, torna-se urgente a implementação de políticas públicas mais eficazes, educação midiática e engajamento social, de modo a garantir que a infância seja vivida de forma plena, protegida e respeitada em sua condição peculiar. Nesse sentido, a atuação conjunta da família, sociedade e instituições é fundamental para assegurar a proteção integral das crianças. |
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| Referências: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 set. 2025. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 20 set. 2025. BUCKINGHAM, David. Crescer na era das mídias eletrônicas. São Paulo: Loyola, 2007. ELKIND, David. Sem tempo para ser criança: a infância estressada. Porto Alegre: Artmed, 2004. FELCA. Adultização. YouTube, 6 ago. 2025. 1 vídeo (49 min). Disponível em: . Acesso em: 5 set. 2025. POSTMAN, Neil. O desaparecimento da infância. Rio de Janeiro: Graphia, 1999. FERREIRA, Hugo; MELO, Bruno. A pesquisa Transdisciplinar: as infâncias, as adolescências, as juventudes. In: ---, Infâncias, Adolescências e Juventudes: a pesquisa transdisciplinar. Organização Hugo Monteiro Ferreira. Recife: Editora CRV, 2021. p. 21-44. |
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