VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: A ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM FRENTE À HUMANIZAÇÃO DO CUIDADO – UM ESTUDO DE REVISÃO  
1ELLEN KAIANE DA SILVA SANTOS, 2BRUNA MARIANA DOS SANTOS PINHO, 3RICARDO DE MELO GERMANO
1Acadêmica do Curso de Enfermagem da Unipar
2Acadêmica do Curso de Enfermagem da UNIPAR
3Docente Titular de Fisiologia e do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal da UNIPAR.
Introdução: A violência obstétrica corresponde a ações, condutas ou omissões de profissionais de saúde que violam o corpo e os processos reprodutivos da mulher, sendo muitas vezes naturalizada como prática de rotina durante o parto (Santiago; Souza; Nascimento, 2017). Suas manifestações incluem ausência de consentimento para procedimentos, agressões verbais e práticas institucionais desumanizadas, comprometendo a dignidade da parturiente (Andrade; Aggio, 2014). A Organização Mundial da Saúde define violência como uso intencional da força ou do poder capaz de causar danos físicos ou psicológicos, conceito aplicável ao contexto obstétrico (OMS, 2002). No Brasil, políticas públicas como a Rede Cegonha, instituída em 2011, buscam ampliar a humanização do parto e garantir direitos como o aleitamento precoce e a presença de acompanhante (Brasil, 2011). Nesse cenário, a enfermagem assume papel essencial ao promover acolhimento, reduzir intervenções desnecessárias e valorizar o protagonismo da mulher (Sousa et al., 2021). Este estudo analisa a atuação da enfermagem frente à violência obstétrica, considerando conceitos, manifestações e recomendações de boas práticas. 
Objetivo: Refletir sobre o papel da enfermagem no enfrentamento da violência obstétrica e sua contribuição para um parto humanizado 
Desenvolvimento: Esta pesquisa se caracteriza como uma revisão bibliográfica, as pesquisas foram realizadas em bases de dados e plataformas digitais disponíveis na internet, como SCIELO (Scientific Eletronic Library Online), Google Acadêmico, Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), LILACS (Literatura Latino-Americana em Ciências de Saúde. Os descritores utilizados foram selecionados a partir do DeCS (Descritores em Ciências de Saúde) são eles: “Violência Obstétrica”; “Parto normal”; “Relação Médico-Paciente”. A violência obstétrica é entendida como condutas físicas, psicológicas, sexuais ou institucionais que desrespeitam a autonomia da mulher e comprometem sua saúde (Martínez-Galiano et al., 2021). Entre os exemplos destacam-se a episiotomia de rotina, a manobra de Kristeller, o uso indiscriminado de ocitocina, a amniotomia sem indicação, a imposição da litotomia e a negativa de acompanhante, mesmo garantido por lei (Do Princípio, 2012; Brasil, 2005). Essas práticas, frequentemente naturalizadas nos serviços de saúde, refletem falhas institucionais, rotinas intervencionistas e carência de informação e consentimento (Andrade et al., 2016). Seus efeitos vão desde lesões físicas e complicações pós-operatórias até impactos psicológicos, como depressão pós-parto, ansiedade e perda de confiança nos serviços de saúde (Souza; Rattner; Gubert, 2017). Para enfrentar essa realidade, políticas como a Rede Cegonha buscam reorganizar a atenção materno-infantil com foco na humanização, acesso e redução da mortalidade (Brasil, 2011). Nesse contexto, a enfermagem tem papel essencial ao oferecer acolhimento integral, ambiente seguro e respeito às escolhas da gestante, além de atuar na redução de intervenções desnecessárias e na promoção do protagonismo feminino no parto (Sanfelice et al., 2014). 
Conclusão: A violência obstétrica resulta de práticas desnecessárias e falhas institucionais que comprometem a autonomia e a saúde das mulheres. A enfermagem, por meio de comunicação clara, consentimento informado e cuidado baseado em evidências, é central para prevenir e enfrentar essas situações, promovendo parto seguro e humanizado. A adoção consistente de diretrizes e a qualificação das equipes são essenciais para reduzir danos e garantir respeito aos direitos reprodutivos. 
Referências:
ANDRADE, B. P.; AGGIO, C. M. Violência obstétrica: a dor que cala. Anais do III Simpósio Gênero e Políticas Públicas, v. 27, p. 1-7, 2014.  
ANDRADE, P. O. N. et al. Fatores associados à violência obstétrica na assistência ao parto vaginal em uma maternidade de alta complexidade em Recife, Pernambuco. Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil, v. 16, n. 1, p. 29-37, 2016.  
BRASIL. Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 08 abr. 2005. 
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a Rede Cegonha. Brasília: Diário Oficial da União, 2011.  
SOUSA, M. P. V. et al. Violência obstétrica: fatores desencadeantes e medidas preventivas de enfermagem. Nursing, v. 24, n. 279, p. 6015-6024, 2021.  
DO PRINCÍPIO, Rede Parto. Violência obstétrica: “Parirás com dor”. Brasília: Rede Parto do Princípio, 2012. Dossiê elaborado para a CPMI da Violência Contra as Mulheres. 
MARTÍNEZ-GALIANO, J. M. et al. The magnitude of the problem of obstetric violence and its associated factors: A cross-sectional study. Women and Birth, v. 34, n. 5, p. e526-e536, 2021. 
OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Informe mundial sobre la violencia y la salud. Genebra: OMS, 2002. 
SANFELICE, C. F. O. et al. Do parto institucionalizado ao parto domiciliar. Revista Rene, v. 15, n. 2, p. 362-370, 2014. 
SANTIAGO, D. C.; SOUZA, W. K. S.; NASCIMENTO, R. F. Violência obstétrica: uma análise das consequências. Revista Científica da Faculdade Sete de Setembro (RIOS Eletrônica), v. 11, n. 13, 2017.  
SOUZA, A. L. S.; RATTNER, D.; GUBERT, M. Violência obstétrica: sentimentos e memórias. Ciência & Saúde Coletiva, v. 22, n. 6, p. 1863-1872, 2017.