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| O DIREITO À SUCESSÃO NA UNIÃO HOMOAFETIVA: ANÁLISE DA JURISDIÇÃO | |
| 1CAMILA DRAGHETTI, 2ALANA CAROLINE MOSSOI | |
| 1Acadêmica de Direito da UNIPAR 2Docente da UNIPAR |
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| Introdução: Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, diversos foram os avanços do conceito de família. Através da Resolução nº 175/2013, consolidou a efetividade do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Apesar dos avanços no reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas como entidades familiares, casais com união estável homoafetiva sofrem com os obstáculos para o exercício pleno de seus direitos sucessórios. Objetivos: O objetivo deste estudo é analisar a evolução histórica da união familiar homoafetiva no Brasil, com ênfase nas sucessões. Buscar compreender os principais desafios jurídicos que essas uniões enfrentaram ao longo do tempo, principalmente no âmbito das sucessões. Desenvolvimento: Após a morte de um dos companheiros, é muito comum surgirem batalhas judiciais marcadas por exigências rígidas de prova, desconsiderando-se o contexto social de invisibilidade e preconceito que, historicamente, obrigou essas relações a manterem-se mais privadas. Cabe ao companheiro sobrevivente comprovar a existência da união estável, que muitas vezes não era de conhecimento público dos familiares. A existência de disputas familiares por heranças é frequente no Judiciário. Diante disso, muitas vezes a jurisprudência não é suficiente para abarcar o caso concreto. Embora importante, a jurisprudência não pode ser o único instrumento, pois é instável e sujeita a retrocessos. Portanto, ainda existem muitas barreiras no reconhecimento dos direitos dos casais homoafetivos, mesmo após o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar. Conforme a análise, o olhar deve ser voltado para além da jurisprudência. Como afirma Maria Berenice Dias: “é necessário adequar a justiça à vida e não engessar a vida dentro de normas jurídicas, muitas vezes editadas olhando para o passado, na tentativa de reprimir o livre exercício da liberdade.” Portanto, é fundamental que o Direito avance de forma sensível e inclusiva, promovendo efetivamente a dignidade e a igualdade. Conclusão: Conclui-se, portanto, que as uniões homoafetivas tiveram um contexto marcado por pequenos passos em busca de direitos e garantias, eis que cada decisão proferida teve importante valor. Porém, o debate sobre a evolução do conceito de família e a proteção da afetividade continuam sendo muito relevantes, pois ainda há questões a serem resolvidas, especialmente quanto aos direitos sucessórios do companheiro e a autonomia do testador. |
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| Referências: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4277, Relator: Ministro Ayres Britto, julgado em 05 de maio de 2011. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 28 de mar. 2025. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132, Relator: Ministro Ayres Britto, julgado em 05 de maio de 2011. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 28 de mar. 2025. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de out. de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 26 de ago. 2024. DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 14. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2021. |
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