DIREITO A IMAGEM POST MORTEM E RESSURREIÇÃO DIGITAL  
1CLARA OTTO DA SILVA DOMINGUES, 2CLÉCIO PENHA DE OLIVEIRA, 3JOYCE ANNE DE SOUZA, 4FABIOLA MÓDENA CARLOS, 5BEATRIZ FERREIRA CORDEIRO LEAL, 6RAPHAEL PRIETO DOS SANTOS
1ACADEMICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS
2ACADEMICO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS
3ACADEMICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS
4Mestra em Direito pela Unipar e Docente da UEMS
5ACADEMICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS
6Doutorando em Direito pela UNICESUMAR (bolsista PROSUP/CAPES). Mestre em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR. Professor UEMS NAVIRAI
Introdução: À ressurreição digital é um método para criar traços de preservação de indivíduos na forma digital para que sejam lembrados após falecerem. Hodiernamente, tal criação está sendo utilizada no meio audiovisual, em filmes e campanhas publicitárias, com a restauração de figuras históricas, como um meio de reviver pessoas que viveram no nosso tempo. Tal prática tem acarretado questões éticas e legais. Portanto, o presente estudo busca abordar limites do direito a imagem post mortem e ressureição digital. Para tanto o presente trabalho utiliza do método dedutivo com uma abordagem qualitativa, com base em pesquisas bibliográficas, e com a análise da legislação.
Objetivo: O estudo atual visa abordar o direito a imagem post mortem e ressureição digital no Brasil. Tendo como finalidade, os limites da ressureição digital, na qual não foram ações executadas pela pessoa que faleceu.
Desenvolvimento: Presentemente há um grande avanço nos recursos tecnológicos, dentre eles, a Inteligência Artificial (IA). Onde na qual, está se desenvolvendo em diversos campos das ciências, e sendo utilizada no meio audiovisual. Porém, gera-se uma preocupação referente à proteção dos direitos da pessoa humana (Angelini Neta; Borges, 2024 p.02). Diante deste contexto, é relevante como a relação da IA se relaciona ao direito de imagem post mortem, pois, tem sido feito a recriação digital de imagens de pessoas já falecidas, chamada, também, de ressurreição digital (Angelini Neta; Borges, 2024 p.02). Isto prove do Código Civil brasileiro, na qual dispõe que a vida de um ser humano chega ao fim com a sua morte, o que poderia por fim também aos direitos da personalidade, atributos da pessoa natural (Angelini Neta; Borges, 2024 p.11). O Código Civil, em seu art. 20, prevê a proteção post mortem: “é possível requerer a interrupção da ameaça ou do dano ao direito da personalidade, além de solicitar indenização por prejuízos.” (Brasil, 2002). No caso de falecimento, os herdeiros do mesmo podem requerer a proteção à imagem (Brito; Gondim, 2023).  Mesmo que a Constituição Federal e o Código Civil forneçam instrumentos de tutela, no Brasil ainda não há norma específica para a ressurreição digital, sendo aplicada por analogia a legislação existente sobre imagem, honra e memória. Assim, a proteção da memória do indivíduo, aliada ao respeito aos familiares, deve prevalecer sobre interesses econômicos ou midiáticos, de modo a assegurar à efetividade dos direitos da personalidade no mundo digital (Mariz; Coelho; Andrade, 2024, p. 13). Com isso, a regulamentação é a maneira mais confiável de resolver o problema da ressureição digital.
Conclusão: A doutrina analisa a possibilidade dos direitos de personalidade ter efeitos após a morte. Hodiernamente, persistem discussões em relação à natureza jurídica dessas imagens, pois são recriações digitais de imagens de pessoas falecidas. Porém, o fato é que essas tecnologias estão modificando, a forma de capturar imagens, e inovando gradualmente. O que se deve garantir diante deste cenário, é que seja garantido o direito a imagem da pessoa humana, assim como os demais direitos que constituem sua dignidade.
Referências:
BRITO, João Felipe Oliveira; GONDIM, Déborah Samara da Cruz. O uso de IA generativa para criar conteúdos "novos" de pessoa falecida. Migalhas, 12 jul. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/389816/o-uso-de-ia-generativa-para-criar-conteudos-novos-de-pessoa-falecida. Acesso em: 25 ago. 2025.
ANGELINI NETA, Ainah Hohenfeld; BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direito de imagem post mortem e inteligência artificial: limites e possibilidades da “ressurreição digital”. Diké – Revista Jurídica, Ilhéus: UESC, v. 23, n. 26, p. 62-84, Edição Especial, 2024. Disponível em: https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4431/2672. Acesso em: 25 ago. 2025.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 25 ago. 2025.
MARIZ, Laíse; MOURA FÉ CAVALCANTI COELHO, Isadora; DE SOUSA NOGUEIRA ANDRADE, Lilia de.
Ressurreição Digital: a disposição do direito de imagem após a morte na indústria audiovisual e suas repercussões jurídicas. Revista GEMInIS, [S.l.], v. 15, n. 1, p. 04–20, 2024. DOI:10.14244/2179-1465.RG.2024v15i1p04-20. Disponível em: https://www.revistageminis.ufscar.br/index.php/geminis/article/view/825. Acesso em: 6 set. 2025.