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| DIREITO A IMAGEM POST MORTEM E RESSURREIÇÃO DIGITAL | |
| 1CLARA OTTO DA SILVA DOMINGUES, 2CLÉCIO PENHA DE OLIVEIRA, 3JOYCE ANNE DE SOUZA, 4FABIOLA MÓDENA CARLOS, 5BEATRIZ FERREIRA CORDEIRO LEAL, 6RAPHAEL PRIETO DOS SANTOS | |
| 1ACADEMICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS 2ACADEMICO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS 3ACADEMICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS 4Mestra em Direito pela Unipar e Docente da UEMS 5ACADEMICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS 6Doutorando em Direito pela UNICESUMAR (bolsista PROSUP/CAPES). Mestre em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR. Professor UEMS NAVIRAI |
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| Introdução: À ressurreição digital é um método para criar traços de preservação de indivíduos na forma digital para que sejam lembrados após falecerem. Hodiernamente, tal criação está sendo utilizada no meio audiovisual, em filmes e campanhas publicitárias, com a restauração de figuras históricas, como um meio de reviver pessoas que viveram no nosso tempo. Tal prática tem acarretado questões éticas e legais. Portanto, o presente estudo busca abordar limites do direito a imagem post mortem e ressureição digital. Para tanto o presente trabalho utiliza do método dedutivo com uma abordagem qualitativa, com base em pesquisas bibliográficas, e com a análise da legislação. Objetivo: O estudo atual visa abordar o direito a imagem post mortem e ressureição digital no Brasil. Tendo como finalidade, os limites da ressureição digital, na qual não foram ações executadas pela pessoa que faleceu. Desenvolvimento: Presentemente há um grande avanço nos recursos tecnológicos, dentre eles, a Inteligência Artificial (IA). Onde na qual, está se desenvolvendo em diversos campos das ciências, e sendo utilizada no meio audiovisual. Porém, gera-se uma preocupação referente à proteção dos direitos da pessoa humana (Angelini Neta; Borges, 2024 p.02). Diante deste contexto, é relevante como a relação da IA se relaciona ao direito de imagem post mortem, pois, tem sido feito a recriação digital de imagens de pessoas já falecidas, chamada, também, de ressurreição digital (Angelini Neta; Borges, 2024 p.02). Isto prove do Código Civil brasileiro, na qual dispõe que a vida de um ser humano chega ao fim com a sua morte, o que poderia por fim também aos direitos da personalidade, atributos da pessoa natural (Angelini Neta; Borges, 2024 p.11). O Código Civil, em seu art. 20, prevê a proteção post mortem: “é possível requerer a interrupção da ameaça ou do dano ao direito da personalidade, além de solicitar indenização por prejuízos.” (Brasil, 2002). No caso de falecimento, os herdeiros do mesmo podem requerer a proteção à imagem (Brito; Gondim, 2023). Mesmo que a Constituição Federal e o Código Civil forneçam instrumentos de tutela, no Brasil ainda não há norma específica para a ressurreição digital, sendo aplicada por analogia a legislação existente sobre imagem, honra e memória. Assim, a proteção da memória do indivíduo, aliada ao respeito aos familiares, deve prevalecer sobre interesses econômicos ou midiáticos, de modo a assegurar à efetividade dos direitos da personalidade no mundo digital (Mariz; Coelho; Andrade, 2024, p. 13). Com isso, a regulamentação é a maneira mais confiável de resolver o problema da ressureição digital. Conclusão: A doutrina analisa a possibilidade dos direitos de personalidade ter efeitos após a morte. Hodiernamente, persistem discussões em relação à natureza jurídica dessas imagens, pois são recriações digitais de imagens de pessoas falecidas. Porém, o fato é que essas tecnologias estão modificando, a forma de capturar imagens, e inovando gradualmente. O que se deve garantir diante deste cenário, é que seja garantido o direito a imagem da pessoa humana, assim como os demais direitos que constituem sua dignidade. |
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| Referências: BRITO, João Felipe Oliveira; GONDIM, Déborah Samara da Cruz. O uso de IA generativa para criar conteúdos "novos" de pessoa falecida. Migalhas, 12 jul. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/389816/o-uso-de-ia-generativa-para-criar-conteudos-novos-de-pessoa-falecida. Acesso em: 25 ago. 2025. ANGELINI NETA, Ainah Hohenfeld; BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direito de imagem post mortem e inteligência artificial: limites e possibilidades da “ressurreição digital”. Diké – Revista Jurídica, Ilhéus: UESC, v. 23, n. 26, p. 62-84, Edição Especial, 2024. Disponível em: https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/4431/2672. Acesso em: 25 ago. 2025. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 ago. 2025. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 25 ago. 2025. MARIZ, Laíse; MOURA FÉ CAVALCANTI COELHO, Isadora; DE SOUSA NOGUEIRA ANDRADE, Lilia de. Ressurreição Digital: a disposição do direito de imagem após a morte na indústria audiovisual e suas repercussões jurídicas. Revista GEMInIS, [S.l.], v. 15, n. 1, p. 04–20, 2024. DOI:10.14244/2179-1465.RG.2024v15i1p04-20. Disponível em: https://www.revistageminis.ufscar.br/index.php/geminis/article/view/825. Acesso em: 6 set. 2025. |
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