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| MEDIDAS ATÍPICAS EXECUTÓRIAS E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL NA EXECUÇÃO | |
| 1CHARLES KENDI SATO, 2ELSA MIDORI SHIMASAKI | |
| 1Docente da UNESPAR - Universidade Estadual do Paraná 2Docente da UEM - Universidade Estadual de Maringá |
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| Introdução: O Código de Processo Civil (CPC) de 2015, em sua busca pela efetividade da tutela jurisdicional, trouxe como destaque o inciso IV do artigo 139. Este dispositivo institui um dever-poder geral executivo para o magistrado, permitindo o uso, a princípio, de qualquer medida necessária para a materialização da decisão judicial, inclusive em demandas de caráter pecuniário. A alta incidência de processos de execução no Brasil justifica o estudo aprofundado dessas medidas atípicas, que demonstram a adaptação do sistema jurídico na matéria executória para garantir um processo civil justo, igualitário e eficiente. Objetivo: O presente trabalho de revisão tem como objetivo identificar como as medidas atípicas executórias vêm sendo aplicadas para o cumprimento de sentenças nos casos de obrigação pecuniária. Além disso, busca investigar os requisitos e limites para a aplicabilidade de tais medidas, bem como analisar os aspectos polêmicos que têm surgido em razão de sua utilização. Propõe-se discutir parâmetros para equilibrar a efetividade do processo com os direitos e garantias do devedor. Desenvolvimento: O artigo 139, IV, do CPC de 2015, positivou a possibilidade de aplicação de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, necessárias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial (Medeiros, 2021). Para a utilização dessas medidas atípicas, tanto o magistrado quanto os operadores do direito devem seguir requisitos, limites e princípios (Moura, 2021). A aplicação dessas medidas é considerada uma exceção (Soares, 2021), sendo que a regra deve ser o adimplemento voluntário pelo devedor. Elas devem ser aplicadas somente em caso de descumprimento voluntário da dívida (quando o devedor possui condições financeiras e não paga espontaneamente), após a ineficiência das medidas típicas previstas na legislação. A decretação de tais medidas exige uma decisão judicial necessariamente fundamentada e a devida observância do contraditório, ainda que diferido (Coelho; Marques, [s. d.]; Soares, 2021). É crucial que a aplicação das medidas atípicas seja norteada pelos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, evitando que se tornem meramente punitivas. O propósito deve ser coercitivo, compelindo o executado ao pagamento voluntário. Ademais, é fundamental que se respeite um limite temporal para que a medida atípica não se configure como uma sanção punitiva, garantindo um processo equitativo. Entre os aspectos polêmicos decorrentes da aplicação do art. 139, IV, do CPC, destacam-se a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte. Em casos de inadimplência de obrigação alimentícia, pesquisas indicam que medidas atípicas de restrição de direitos, como a suspensão do direito de dirigir ou do passaporte, podem ser menos gravosas e mais eficazes que a prisão civil em regime fechado (Bueno; Cardoso, 2022). Contudo, outras medidas, como o impedimento de participação em concurso público, são consideradas desproporcionais. A natureza jurídica dessas medidas reside em sua atipicidade e maleabilidade, permitindo sua adequação ao caso concreto. Conclusão: As medidas atípicas do art. 139, IV, do CPC/2015 são instrumentos valiosos para promover a efetividade do processo de execução, particularmente em obrigações pecuniárias. No entanto, sua aplicação deve ser excepcional, cautelosa e estritamente pautada por requisitos e princípios legais, como a necessidade de fundamentação, a observância do contraditório e os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. É essencial que essas medidas mantenham seu caráter coercitivo, visando o adimplemento da dívida, e evitem se converter em sanções meramente punitivas, garantindo assim um processo civil justo e eficiente que preserve os direitos de todas as partes envolvidas. |
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| Referências: BUENO, É.; CARDOSO, D. T. A aplicação de medidas atípicas no processo de execução: uma análise do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Revista do Curso de Direito do UNIFOR, Fortaleza, v. 13, n. 1, p. 01–13, 18 abr. 2022. Disponível em: https://www.revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/1417. Acesso em: 8 set. 2025. COELHO, A. G.; MARQUES. Aspectos polêmicos das medidas atípicas do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. REVISTA QUAESTIO IURIS. Rio de Janeiro, v. 12, n. 3. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/37072. Acesso em: 8 set. 2025. MEDEIROS, P. D. V. Inadimplência de obrigação alimentícia e medidas atípicas na execução civil. Dissertação - Universidade Católica de Pernambuco. Recife, 2021. Disponível em: http://localhost:8080/tede/handle/tede/1393. Acesso em: 8 set. 2025. MOURA, I. da M. Requisitos para aplicação das Medidas Atípicas no Processo de Execução. Trabalho de Conclusão de Curso - Faculdade de Direito Professor Jacy de Assis da Universidade Federal de Uberlândia. Uberlândia, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/32310. Acesso em: 8 set. 2025. SOARES, M. A. de C. Da aplicação excepcional de medidas restritivas de direito no processo de execução. Trabalho de Conclusão de Curso - Universidade Federal de Uberlândia. Uberlândia, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/32810. Acesso em: 8 set. 2025. |
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