ALBERTO FUJIMORI E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO PERU  
1EDUARDO FECCHIO BOTTER, 2LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR
1PROSUP/CAPES
2Docente da UNIPAR
Introdução: O século XX foi palco de barbáries que evidenciaram a fragilidade de sistemas internacionais sem foco na dignidade humana. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) marcou a busca por uma ordem ética global, mas sua implementação enfrenta desafios, como o autoritarismo em contextos de crise. Este artigo analisa o governo de Alberto Fujimori no Peru (1990-2000), um período marcado por autoritarismo e graves violações de direitos humanos, inserido na complexa transição democrática latino-americana. O caso Fujimori serve como um alerta crucial sobre os perigos do autoritarismo e a importância da justiça internacional na proteção da dignidade humana.
Objetivo: Analisar o governo de Alberto Fujimori (1990-2000) no Peru, destacando o contexto de sua ascensão ao poder, a instauração de um regime autoritário através do autogolpe de 1992, as violações sistemáticas de direitos humanos perpetradas pelo Estado, com ênfase na atuação do Grupo Colina, e o papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do julgamento na busca por justiça contra a impunidade.
Desenvolvimento: A ascensão de Fujimori ao poder em 1990 ocorreu em meio a uma profunda crise econômica e à violência crescente do Sendero Luminoso, gerando medo e instabilidade (Burt, 2009, p. 386; Chorres, 2009, p. 215). Como um "outsider", ele capitalizou o descrédito dos partidos tradicionais, prometendo ordem e segurança em um cenário de fragilidade democrática na América Latina (Lynch, 1999, p. 215-216; Piovesan, 2018, p. 154-155). Sua estratégia envolveu a aliança com as Forças Armadas e o controle do Serviço de Inteligência Nacional (SIN) sob Vladimiro Montesinos, garantindo apoio para repressão e reformas econômicas (Chorres, 2009, p. 218; Lynch, 1999, p. 218). Em 5 de abril de 1992, Fujimori executou um autogolpe, dissolvendo o Congresso e intervindo no Judiciário, justificando-o pela ineficiência e corrupção, e pela necessidade de combater o terrorismo (Chorres, 2009, p. 225). Esta ruptura drástica com a ordem democrática inaugurou um regime autoritário que instrumentalizou a "doutrina de segurança nacional" para legitimar a suspensão do devido processo legal e a consolidação de um "estado de exceção" (Ramos, 2013, p. 587). O terror de Estado foi exercido através de Operações Especiais de Inteligência (OEI), definidas como ações secretas para obter informações e causar danos ao "adversário", mas usadas para sequestros, torturas e execuções extrajudiciais (Chorres, 2009, p. 230). O principal executor foi o Grupo Colina, um esquadrão da morte criado no Exército, responsável por massacres como os de Barrios Altos e La Cantuta, desaparecimentos forçados e torturas (Burt, 2009, p. 387; Chorres, 2009, p. 232). Para garantir a impunidade, Fujimori promulgou leis de anistia em 1995 (Burt, 2009, p. 387). O controle da mídia e a censura silenciaram a oposição e impediram a denúncia das violações (Piovesan, 2018, p. 180; Ramos, 2013, p. 503).
Conclusão: A luta contra a impunidade no Peru foi impulsionada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), que em 2001 declarou as leis de anistia inconstitucionais, reabrindo o caminho para a justiça (Burt, 2009, p. 390). A Comissão da Verdade e Reconciliação (CVR), criada em 2001, concluiu pela responsabilidade direta de Fujimori na criação e operação do Grupo Colina (Burt, 2009, p. 393). Refugiado no Japão, Fujimori foi extraditado do Chile em 2007 e, após julgamento, condenado em 2009 a 25 anos de prisão por crimes contra a humanidade, incluindo os massacres de Barrios Altos e La Cantuta (Burt, 2009, p. 394, 403). A condenação de Alberto Fujimori representa um marco histórico, sendo a primeira vez que um chefe de Estado eleito foi extraditado para seu país de origem, julgado e condenado por violações de direitos humanos. Este caso sublinha a importância da justiça transicional, da luta contra a impunidade e do fortalecimento das instituições democráticas. Serve como um alerta para futuros governantes de que o respeito à vida e aos direitos humanos é um dever inalienável, e que a instrumentalização do combate ao terrorismo para suprimir liberdades é inaceitável. O legado de Fujimori reafirma a necessidade de vigilância constante e compromisso com os valores democráticos para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Referências:
BRASIL. Ministério Público Federal. Direitos Humanos Fundamentais: 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e 20 anos do reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e as mudanças na aplicação do direito no Brasil. Brasília: MPF, 2019. 390 p. ISBN 978-85-85257-46-0. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/coletanea_direitos_humanos_fundamentais.pdf. Acesso em: 16 ago. 2025.
BURT, Jo-Marie. Culpado: o julgamento do ex-presidente peruano Alberto Fujimori por violações dos direitos humanos. The International Journal of Transitional Justice, [s. l.], v. 3, n. 3, p. 384-405, 2009. Disponível em: https://doi.org/10.1093/ijtj/ijp017. Acesso em: 14 ago. 2025.
CHORRES, Hesbert Benavente. Lectura biopolítica de los actos de gobierno del ex presidente del Perú Alberto Fujimori. A propósito de la sentencia condenatoria emitida por la Corte Suprema de Justicia del Perú. Nómadas. Critical Journal of Social and Juridical Sciences, Bogotá, v. 22, n. 2, 2009. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=18111430016. Acesso em: 15 ago. 2025.
LYNCH, Nicolás. Una tragedia sin héroes: la derrota de los partidos y el origen de los independientes, Perú, 1980-1992. Lima: Fondo Editorial, Universidad Nacional Mayor de San Marcos, 1999. Disponível em: https://www.acuedi.org/ddata/70.pdf. Acesso em: 11 ago. 2025.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Disponível em: https://pergamumweb.com.br/pergamumweb_ifsp/vinculos/000044/000044dd.pdf. Acesso em: 8 ago. 2025.