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| MAUS TRATOS E GUARDA RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NO PARANÁ | |
| 1PEDRO HENRIQUE QUESSADA RUFINO, 2FÁBIO DOS SANTOS SOUSA, 3LEONARDO MATHEUS JAGELSKI ROSINA, 4MARIANA COLTRO, 5THAÍS CAMASO DE SÁ, 6ANA MARIA QUESSADA | |
| 11Acadêmico de direito, UNIPAR. 2Bacharel em direito 33Pós-graduando em Ciência Animal, UNIPAR, bolsista Cnpq 4Pós-graduando em Ciência Animal, UNIPAR, taxista PROSUP 5Pós-graduando em Ciência Animal, UNIPAR, taxista PROSUP 6Docente da UNIPAR |
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| Introdução: A Constituição Brasileira e leis subsequentes criminalizam os maus-tratos contra animais, incluindo a falta de guarda responsável. Entretanto, um grande número de cães vive solto, exposto a diversos riscos que comprometem severamente seu bem-estar (Gonçalves et al., 2024). Para contornar este problema, os abrigos públicos são uma estratégia essencial em um programa de manejo humanitário. Esses estabelecimentos devem prestar atendimento aos animais em risco e seguir os preceitos da medicina de abrigos (Rocha et al., 2024). Entretanto, nestes ambientes podem ocorrer maus tratos aos animais abrigados. Objetivo: Realizar um levantamento na literatura sobre maus tratos e guarda responsável de animais de estimação no Estado do Paraná. Desenvolvimento: O artigo 225, §1º, inciso VII da Constituição Brasileira afirma que para haver harmonia no meio ambiente é essencial a proteção à fauna, sendo vedado submeter os animais à crueldade (Brasil, 1988). A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Brasil, 1998) em seu artigo 32 postula que é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020 (Brasil, 2020) modificou a lei de 1998, aumentando a pena para os praticantes de crime de maus tratos contra animais. Os responsáveis que não praticam a guarda responsável, (conjunto de condutas para que os animais fiquem em situação de bem-estar) podem ser enquadrados nas leis de maus tratos. Todavia, a maioria dos dados referentes a cães e gatos no Brasil se refere a animais domiciliados. Em estudo realizado em 17 municípios no PR foram analisadas as características de 20 abrigos de animais, sob o ponto de vista do bem-estar animal. Os municípios não foram identificados no estudo, mas foram selecionados por apresentarem abrigos para animais errantes. As conclusões foram que todos os municípios abrigavam cães e mantinham animais para adoção e quase a metade dos estabelecimentos abrigava gatos e cavalos (Arruda et al., 2019). O protocolo Shelter quality (conjunto de indicadores utilizados para se avaliar o grau de bem-estar em animais de abrigo) foi empregado para se avaliar o bem-estar dos cães de abrigos municipais no estado do Paraná. Concluiu-se que a identificação e o registro dos animais nos abrigos municipais do Paraná são falhos, comprometendo o gerenciamento de recursos públicos para a manutenção adequada dos animais e das instalações. Os pontos críticos foram relacionados à negligência no fornecimento de camas adequadas e no diagnóstico e controle da dor. Por outro lado, foram detectados indicadores positivos de bem-estar animal e de comportamentos desejáveis para adoção (Arruda et al., 2020). No município de Pinhais das 583 denúncias de maus tratos, 85,24% envolveram cães, sendo que a maioria se referia a abandono (26,41%), restrição de espaço (20,92%) e alimentação inadequada (15,09%) (Marconcin et al., 2017). Em Pinhais, um estudo identificou fatores associados à negligência dos animais de companhia no ambiente familiar. O número de animais no domicílio, as condições econômicas desfavoráveis, a presença de pessoas com deficiência e a baixa escolaridade dos responsáveis foram fatores associados ao abandono dos animais. Compreender tais fatores é fundamental para o desenvolvimento de estratégias preventivas multidisciplinares, reduzindo a ocorrência desse crime (Monsalve et al., 2018). Em Pinhais em casos de maus tratos em clínicas veterinárias envolvendo 115 cães e 33 gatos, concluiu-se que as suspeitas de maus-tratos em cães associavam-se à doença periodontal e atraso na busca por tratar os animais. Em gatos a desidratação e recusa para realização de exames adicionais (Soares, 2018). No aspecto positivo a OAB do Estado do Paraná organizou uma cartilha de proteção animal, publicada em agosto de 2019 (OAB – Paraná, 2019). A Universidade Federal do Paraná (UFPR) mantém um Programa de Direito Animal incluindo a disciplina de Tutela Jurisdicional dos Animais no currículo pleno do curso de graduação em Direito (UFPR, S/D). O Governo do Estado do Paraná mantém o Disque Denúncia 181, ferramenta da Secretaria estadual de Segurança Pública para denúncia de maus tratos contra animais domésticos. Considerações Finais: Embora o Paraná seja considerado um Estado avançado em direito animal, existem muitos casos de maus tratos a animais tanto domiciliados como abrigados e em situação de rua. Por meio da análise dos artigos consultados, conclui-se que são necessárias ações educativas para aumentar o bem-estar animal e a conscientização da população sobre a importância de cuidar bem dos animais. |
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| Referências: ARRUDA, E.C. et al. Características relevantes das instalações e da gestão de abrigos públicos de animais no estado do Paraná, Brasil, para o bem-estar animal. Arq Bras Med Vet Zoot, v. 71, n. 1, p. 232-242, 2019. DOI: https://doi.org/10.1590/1678-4162-10224. ARRUDA, E. C. et al. Bem-estar dos cães de abrigos municipais no estado do Paraná, Brasil, segundo o protocolo Shelter Quality. Arq Bras Med Vet Zoot, v. 72, n.2, p. 346-354, 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/1678-4162-11323. BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: BRASIL. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Disponível em: GONÇALVES, W.E. et al. Perfil epidemiológico dos atendimentos realizados em cães e gatos no município de Cascavel pelo Projeto Samucão. Arquivos Brasileiros de Medicina Veterinária FAG, v. 7, n. 1, p. 135-158, 2024. MARCONCIN, S.A. et al. Análise retrospectiva de denúncias de maus-tratos contra animais em Pinhais, Paraná, Brasil. Clín Vet, v. 22, n.127, p. 86-92, 2017. MONSALVE, S. et al. Associated factors of companion animal neglect in the family environment in Pinhais, Brazil. Prev Vet Med, v. 157, p. 19-25, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.prevetmed.2018.05.017. OAB, Paraná. 2019. Cartilha de proteção animal. Disponível em: https://wp.ufpel.edu.br/direitosdosanimais/files/2020/09/cartilha-gt-direito-dos-animais-oab.pdf SOARES, N.M.M. Prevalência de maus-tratos aos animais de estimação atendidos em clínicas veterinárias em Pinhais, Paraná. Relatório final de iniciação científica. Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2018, 19 p. Disponível em: http://www.agrarias.ufpr.br/portal/mvc/wp-content/uploads/sites/32/2018/10/Maus-Tratos-clinicas-veterin%C3%A1rias.pdf. UFPR. Programa de Direito Animal. Disponível em: https://animaiscomdireitos.ufpr |
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