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| O EXAME CITOPATOLÓGICO EM MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE NO BRASIL: REVISÃO BIBLIOGRÁFICA | |
| 1MARIANA ROSSI PINA, 2BEATRIZ ZAGO LUPEPSA | |
| 1BEATRIZ ZAGO LUPEPSA 2Docente da UNIPAR |
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| Introdução: Há mais de 50 anos vem sendo aplicado o exame citopatológico como uma das principais ferramentas no rastreio e detecção do câncer de colo de útero, sendo um exame imprescindível para a prevenção, minimiza os malefícios desta doença e consequentemente a diminuição da mortalidade (ANTONIO et al., 2024). O sistema carcerário brasileiro é o responsável pelo recolhimento e reclusão em sua maioria de mulheres, se encontra em terceiro lugar no ranking mundial, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e China (OLIVEIRA, 2024). Segundo Lageano (2025), foi realizado um estudo onde inclui quatro regiões do Brasil, para melhor consciência sobre a realização do citopatológico nesta população, encontraram várias dificuldades para a realização do exame e principalmente, a falta de conhecimento, informações, prontuários e registros. Entretanto, revela-se um agente promissior para esta realidade, a falta de oportunidade e limitação de acesso para as mulheres privadas de liberdade. Objetivo: Analisar a partir de evidências científicas a importância do exame citopatológico em mulheres privadas de liberdade nas principais bases de dados bibliográficas. Desenvolvimento: O estudo foi estruturado a partir de uma revisão bibliográfica pelas bases de dados Scielo, Google Acadêmico e Biblioteca Virtual da Saúde (BVS). Para filtrar a busca e direcionar os estudos utilizou-se descritores e palavras chave como: Exame Citopatológico; Acesso à Informação; Equidade no Acesso aos Serviços de Saúde; Mulheres Privadas de Liberdade. Dentre os artigos selecionados, os principais efeitos apresentados foram: o exame citopatológico mais conhecido como preventivo é uma forma de prevenção e diagnóstico precoce, sendo possível assim identificar e tratar possíveis patologias, se encontra disponível gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e seu acesso comporta os princípios da equidade, integralidade e universalidade (BRASIL, 2022). O Ministério da Saúde recomenda e orienta profissionais e a população que o exame seja realizado em mulheres que já iniciaram a vida sexual, entre as idades de 25 a 64 anos. Deve ser realizado uma vez ao ano, e a seguir, com dois exames dentro das normalidades, recomenda-se realizá-lo a cada três anos (BRASIL,2022). Boa parte das mulheres privadas de liberdade não recebem orientação devida sobre os cuidados com a própria saúde pois, por sua limitação e por ser o profissional de saúde a ponte para o cuidado, consequentemente a realização dos exames de citopatológico é vaga, assim a janela para possíveis infecções e desenvolvimento do cancêr de colo do útero é alargada, além também da possibilidade de adiquirirem infecções sexualmente transmissíveis (ALBUQUERQUE et al., 2024). A análise detalhada sobre o desenvolvimento do câncer de colo do útero engloba práticas sexuais, comportamentais como higiene e também, o ciclo menstrual, medicamentos em uso e comorbidades. O profissional de saúde responsável pela coleta do exame deve se atentar às particularidades do intróito vaginal, além de edemas, lesões, eritema e inflamação (CARVALHO et al., 2021). A não adesão das mulheres privadas de liberdade ao exame em sua maioria se deve a superlotação, violência, precariedade na saúde, higiene, alimentação e timidez, isso diminui e dificulta sua qualidade de vida e consequentemente a reabilitação de reincerção na sociedade (OLIVEIRA, 2025). O exame citopatológico é imprescindível para constatar as diferenças, realizar orientações, esclarecer dúvidas sobre os programas de saúde pública, prevenção de doenças, e garantir os direitos básicos à saúde (LAGEANO,2025). Segundo Justino et al. (2018), as mulheres em carcere privado são mais suscetíveis a doença física devido à circunstância em que se encontram, pois o acesso à saúde e programas de prevençãose se tornam mais complexos para serem executados, essas mulheres não podem se ausentar sem a devida proteção, e os profissionais de saúde muitas vezes não podem se dirigir ao local. A assistência de qualidade não é oferecida de forma ideal a elas conforme os princípios e diretrizes das políticas públicas existentes. O direito à saúde das mulheres, todavia, não é assegurado de forma integral e ideal no sistema carcerário feminino, assim, se caracteriza um descumprimento de leis e de responsabilidades para com a saúde dessas mulheres, mesmo ser encarcerada, tais mulheres devem receber cuidados de saúde dignos e necessários (OLIVEIRA, 2025). Conclusão: Conclui-se que enfatizar a importância do exame citopatológico em mulheres privadas de liberdade acarreta em prevenção de patologias e saúde pública referente às mulheres em geral. Estudar estratégias que englobam essa minoria, com a adesão ideal de programas de saúde pública, como o PNAISP (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional) assegura as ações de prevenção, promoção, e assistência a saúde dentro do sistema prisional quanto também poderá refletir dentro da população feminina no geral. Garantir o direito à saúde é minimizar a desigualdade e respeitar a dignidade de mulheres privadas de liberdade no Brasil. |
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| Referências: ALBUQUERQUE, A. et al. Assistência citológica às mulheres privadas de liberdade: uma revisão de literatura integrativa. 2024. ANTONIO, E. et al. Fatores associados à não adesão do exame preventivo de câncer de colo de útero. Revista PPC Políticas Públicas e Cidades, Curitiba, v. 13, n. 2, p. 01-15, 2024. BRASIL. Ministério da Saúde. Câncer do colo do útero: exame para detecção é oferecido no SUS. Brasília, 2022. CARVALHO, N. et al. Protocolo Brasileiro para Infecções Sexualmente Transmissíveis 2020: infecções que causam corrimento vaginal. Epidemiologia e Serviços de Saúde, Brasília, v. 30, n. esp. 1, e2020593, 2021. JUSTINO, T. et al. Exame Papanicolau em mulheres privadas de liberdade: relato de experiência. 2018. LAGEANO, S. O exame citopatológico em mulheres privadas de liberdade no Brasil. 2025. OLIVEIRA, E. Atendimento de enfermagem em uma penitenciária feminina, em região de Tríplice Fronteira: relato de experiência. 2025. OLIVEIRA, J. Mulheres encarceradas: uma análise do sistema prisional feminino no Brasil. 2024. |
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