EUTANÁSIA: O CONFLITO ENTRE O DIREITO À VIDA E A LIBERDADE DE UMA MORTE DIGNA  
1ÁLVARO CAMPOS HUNGARO, 2ALESSANDRO DORIGON
1Acadêmico do Curso de Direito - UNIPAR - Unidade Umuarama Pr
2Docente do Curso de Direito - UNIPAR - Unidade Umuarama Pr
Introdução: A eutanásia é a indução da morte de uma pessoa com sofrimento em situações irreversíveis, gerando grande debate jurídico e ético. Entretanto, mesmo sendo movido pela compaixão, a eutanásia é crime no Brasil, confrontando o direito à vida e à liberdade.
Objetivo: Analisar o embate entre a realização da eutanásia, o direito à vida e à liberdade.
Desenvolvimento: Eutanásia é o ato de praticar a morte de um paciente doente, podendo ser realizado em razão de uma dor inestimável ou de uma doença que não há cura. Esse ato é praticado para pôr fim ao sofrimento, sendo uma atitude piedosa tirar a vida da pessoa nessas circunstâncias, considerada como uma das formas de morte digna. Todavia, a realização da eutanásia é considerada crime, o qual o entendimento é que seja submetido a pena prevista no artigo 121, §1º, do Código Penal (Brasil, 1940, p. 1). Entretanto, em razão do crime ocorrer por relevante valor moral, a pena pode ser reduzida de um sexto a um terço. De acordo com Antonio Carlos Lopes, Caroline Alves de Souza Lima e Luciano de Freitas Santoro (2017, p. 70) “o que motiva o autor da eutanásia, então, é a compaixão para com o próximo, isto é, busca-se fazer um “bem” àquele doente”. Todavia, a eutanásia vai contra um dos direitos mais importantes da Constituição Federal (CF), o direito à vida digna. De acordo com a CF, todos são iguais perante a lei e que todos os brasileiros e estrangeiros possuem como garantia a inviolabilidade do direito à vida e à liberdade (Brasil, 1988, p. 1). Dessa forma, se os dois são direitos invioláveis, há um embate em qual irá prevalecer caso um paciente decida realizar a eutanásia. No entanto, segundo Alessandro Dorigon (2018, p. 1) observando a vida como um bem jurídico protegido por Lei, pode-se observar que não se trata de um dever e sim de um direito, pois em certos casos a vida é relativizada, como na própria Constituição em que há pena de morte em caso de guerra, ou como as excludentes de ilicitude no Código Penal. Ademais, em relação ao direito à liberdade, o art. 4° da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão traz  que “a liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique outrem”, sendo assim a realização da eutanásia não prejudicará ninguém além do próprio paciente, podendo assim realizar uma morte digna” (Novo, 2021, p. 1).
Conclusão: A realização da eutanásia envolve grande debate, tendo em vista o conflito com direitos fundamentais, sendo o direito à vida e à liberdade. Apesar de a legislação brasileira ainda considerar como crime, o estudo visa refletir sobre a necessidade da observação sobre a dignidade da pessoa humana e sua autonomia individual. Assim, torna-se essencial repensar o ordenamento jurídico à luz da compaixão, da ética e da evolução dos direitos fundamentais, reconhecendo a vontade da pessoa e seu desejo de escolher morrer com dignidade.
Referências:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 outubro de 1988.  Brasília: Presidência da República, p. 1, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 06 abr. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília: Presidência da República, p. 1, 1949. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 06 abr. 2025.
DORIGON, Alessandro. O direito de morrer com dignidade - um estudo sobre a eutanásia, ortotanásia e o suicídio assistido. Conteúdo Jurídico, p. 1, 21 fev. 2018. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51349/o-direito-de-morrer-com-dignidade-um-estudo-sobre-a-eutanasia-ortotanasia-e-o-suicidio-assistido. Acesso em: 06 abr. 2025.
LOPES, Antonio Carlos; LIMA, Caroline Alves de Souza; SANTORO, Luciano de Freitas. Eutanásia, ortotanásia e distanásia. 3. ed. São Paulo: Atheneu, p. 70, 2017. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 06 abr. 2025.
NOVO, Benigno Núñez. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Jusbrasil, p. 1, 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-declaracao-dos-direitos-do-homem-e-do-cidadao-de-1789/1259443861. Acesso em: 06 abr. 2025.