DIAGNÓSTICO DA OCUPAÇÃO URBANA NAS FAIXAS NÃO EDIFICÁVEIS DAS RODOVIAS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DE CASCAVEL/PR  
1PAULO HENRIQUE DA SILVA PIOVESAN, 2MARCO ANTÔNIO DUARTE DOS SANTOS, 3MARCOS VINICIUS LUDWIG LINS, 4FLAVIO HENRIQUE DA ROSA UREN
1Acadêmico do PIC/UNIPAR
2Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIPAR
3Acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIPAR
4Docente da UNIPAR
Introdução: Em Cascavel/PR, assim como em outras cidades brasileiras, a ocupação inadequada das faixas não edificáveis ao longo das rodovias tem gerado inúmeros entraves tanto para os proprietários dos lotes quanto para os órgãos responsáveis pela gestão viária. A ausência de um diagnóstico preciso dessas ocupações, representa um obstáculo para formulação de uma legislação municipal eficaz para enfrentar o problema. Nesse contexto, torna-se essencial a realização de um estudo sobre as ocupações nessas áreas, com o objetivo de elaborar um plano de ordenamento das faixas não edificáveis situadas nas margens das rodovias que atravessam o perímetro urbano de Cascavel. Conforme estabelece a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, essas faixas devem ter largura mínima de 15 metros em cada lado, com a finalidade de assegurar a manutenção, o funcionamento da infraestrutura viária e a segurança do tráfego (BRASIL, 1979). Posteriormente, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, alterou o artigo 4º da referida norma, oferecendo alternativas para a regularização das ocupações irregulares nessas áreas (BRASIL, 2019).
Objetivo: O principal objetivo deste estudo é conduzir uma investigação de campo com o intuito de analisar a situação das ocupações irregulares de imóveis ao longo da rodovia BR-369, no trecho que atravessa o perímetro urbano de Cascavel. Busca-se, assim, identificar os tipos de uso predial existentes e avaliar as ocupações em toda a sua extensão, de modo a proporcionar uma visão abrangente do cenário presente nessa área do município.
Desenvolvimento: Atualmente, tramita no Município de Cascavel/PR o Projeto de Lei nº 165/2022, que propõe a redução da faixa de preservação de 15 metros para 5 metros em cada lado, conforme previsto em seu artigo 7º (CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, 2022). Tal proposta indica a intenção da administração municipal de alinhar-se a legislação federal em vigor desde 2019. No entanto, para que a norma municipal seja implementada, torna-se imprescindível a realização de um levantamento detalhado das ocupações existentes nessas áreas. Essa etapa é fundamental para compreender a realidade local e estabelecer diretrizes que possibilitem a legislação funcionar como um instrumento eficaz de ordenamento territorial, contribuindo para a resolução das ocupações irregulares nas faixas não edificáveis. A proposta da pesquisa exploratória consiste em identificar os pontos de estudo que demandam investigações mais aprofundadas. Para tanto, foi utilizado o Geoportal, com destaque para o mapa Ortofoto 2021 - SEDE do Paranacidade, que permite a visualização da faixa não edificável de 15 metros, bem como das construções inseridas nesse limite. A partir dessa análise visual, foram mapeados os locais de interesse e, por meio da ferramenta “Cadastro Imobiliário” disponível na mesma plataforma, foi possível identificar os diferentes usos das edificações, reunindo dados quantitativos e qualitativos sobre as ocupações irregulares. Considerando que algumas construções invasoras não eram facilmente visíveis no Geoportal, recorreu-se ao Google Earth como ferramenta complementar, visando aprimorar a análise. A versão mais recente da plataforma (2025), com imagens em alta resolução e possibilidade de observação em diferentes ângulos, possibilitou uma avaliação mais precisa das edificações situadas na zona não edificável. Essa abordagem conferiu maior grau de detalhamento a investigação, ampliando a compreensão sobre a extensão e a natureza das ocupações irregulares. Por fim, com base no diagnóstico virtual, foi elaborado um documento em formato Word, reunindo todas as informações obtidas, como a quantidade de lotes identificados, categorizados segundo o tipo de edificação, e o percentual correspondente em relação ao total analisado. A partir desse material, procedeu-se a verificação in loco das edificações irregulares e dos pontos considerados duvidosos, nos quais não foi possível determinar com precisão, por meio das imagens, a existência ou não de ocupações invasoras.
Discussão de dados: A análise total avaliou 123 lotes compreendidos no perímetro urbano da BR-369, dos quais, 25 se encontram do lado direito da rodovia (20,33%) e 98 ao lado esquerdo do percurso (79,67%). Destes, foram identificados 35 lotes irregulares (28,45%), isto é, lotes que possuem edificações na faixa não edificante de 15 metros. Neste trajeto, em ambos os lados, foram detectados 19 lotes comerciais (54,28%), 4 residenciais (11,42%), 10 lotes industriais (28,57%) e 2 lotes abandonados correspondendo a 5,73%.
Conclusão: Os dados levantados ao longo da pesquisa evidenciam a relevância do problema das ocupações irregulares nas faixas não edificáveis no perímetro urbano da BR-369 em Cascavel, revelando a variedade de usos prediais e a expressiva presença de construções fora dos limites legais. Esse cenário reforça a necessidade de intervenções concretas por parte do poder público, com base em levantamentos técnicos e no respaldo da legislação vigente, a fim de orientar a regularização dessas áreas. Dessa forma, será possível aliar a expansão urbana e a segurança viária, promovendo um desenvolvimento mais coeso para o município.
Referências:
BRASIL. Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências. Brasília, DF: [s. n.], 1979. Acesso em: 17 jul. 2023.
BRASIL. Lei n. 13.913, de 25 de novembro de 2019. Altera a Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital. Brasília, DF: [s. n.], 2019. Acesso em: 25 jul. 2023.
CASCAVEL (Município). Câmara Municipal. Projeto de Lei n. 165, de 6 de dezembro de 2022. Altera dispositivos das Leis Municipais n. 6.699, de 23 de fevereiro de 2017 - Código de Obras do Município de Cascavel, 6.696, de 23 de fevereiro de 2017 - Uso do Solo, 6.695, de 24 de maio de 2019 - Condomínio de Lotes, 6.697, de 23 de fevereiro de 2017 - Parcelamento e Unificação do Solo, 6.706, de 20 de março de 2017 - Código de Posturas do Município de Cascavel, e 6.021 de 17 de abril de 2012 - Concidade Cascavel. Cascavel, PR: [s. n.], 2022. Acesso em: 3 jun. 2023.