AS FACES DA CRIMINALIDADE: UMA ANÁLISE DAS MOTIVAÇÕES QUE LEVAM AOS DELITOS PATRIMONIAIS  
1JULIA MENDES GASPAR, 2DAIANA ZAGO LUPEPSA, 3DANIEL ALVES VIEIRA, 4HENRIQUE RAHAL TAUIL, 5ÁLVARO CAMPOS HUNGARO, 6PEDRO HENRIQUE MARANGONI
1Acadêmica PIC/UNIPAR
2Acadêmica do Curso de Psicologia da UNIPAR
3Acadêmico do Curso de Direito da UNIPAR
4Acadêmico do Curso de Direito da UNIPAR
5Acadêmico do Curso de Direito da UNIPAR
6Docente da UNIPAR
Introdução: A criminalidade é um fenômeno social que surge a partir de fatores financeiros, sociais e psicológicos. Compreender as razões que levam cada indivíduo a cometer um delito é essencial, especialmente no contexto dos crimes contra o patrimônio, o que contribui para o desenvolvimento de estratégias mais eficazes de prevenção aos delitos.
Objetivo: Identificar, por meio de pesquisas realizadas, as motivações que levaram os indivíduos à prática delituosa. 
Desenvolvimento: As ofensas ao patrimônio são aquelas cujo objetivo final da ação visam o lucro. Segundo a teoria de Becker (1968), um indivíduo ao avaliar a prática desse delito, observa se aquela atividade ilícita lhe proporciona maior ganho que uma atividade no mercado legal. Na pesquisa realizada em 2017 pela Universidade Federal do Paraná, com a participação de 209 detentos divididos em duas unidades prisionais, uma no Estado do Paraná e outra no Rio Grande do Sul, apontam elementos importantes ao identificar a motivação e as características de cada indivíduo que levaram ao crime. Dentro dos aspectos abordados, os mais relevantes foram: o baixo nível de escolaridade, com um percentual menor que 32%, o que corrobora com os estudos de Araújo Júnior e Fajnzylber (2000), mostrando que o nível educacional tem grande relevância para desestimular a prática criminosa; renda mensal insuficiente, sendo menor que dois salários mínimos, não sendo possível cobrir as despesas; e uso de bebidas alcoólicas e entorpecentes, com percentual maior que 80%. Segundo Tiago e Santana (2013), a dependência química é a grande responsável para a entrada nesse universo, especialmente no que se refere a crimes econômicos, haja vista que utiliza-se desse meio para manutenção do próprio vício. Embora haja motivações de cunho social, econômico e psicológico, foi possível observar que jovens de até 24 anos de idade cometem delitos dessa natureza com um único objetivo, obter ganhos imediatos, buscando vantagens rápidas. Essa motivação é especialmente evidente em crimes como o roubo e o furto, em que o benefício imediato se sobrepõe a uma análise mais profunda das consequências legais e sociais. Por outro lado, aquele com idade superior a 24 anos é impulsionado por sentimentos de cobiça, ambição e ganância, o que demonstra planejamento e meticulosidade em cada ação. Para tanto, na sociologia norte-americana Richard Cloward e Lloyd Ohlin (1970), esclarecem que os indivíduos que possuem objetivos de vida, mas, não dispõem de acesso aos meios legítimos para alcançá-los, são conduzidos à utilização de meios ilícitos. Ademais, é essencial que esses sujeitos tenham contato com uma subcultura na qual tal prática seja socializada e aplicada, constituindo-se como forma de aprendizado e de aquisição das técnicas necessárias ao desempenho da atividade criminosa . Diante disso, a parcela de criminosos mais experientes passa a atuar de maneira efetiva, estabelecendo-se a associação entre eles, com o objetivo de transmitir as experiências já vivenciadas no âmbito da criminalidade.
Conclusão: A análise realizada permite demonstrar a pluralidade de fatores que influenciam a prática criminosa. Destaca-se ainda a importância da educação, da renda, dos fatores de vulnerabilidade e da socialização, como elementos essenciais na determinação do comportamento individual. Ademais, a distinção entre as motivações de jovens e adultos evidencia a diversidade de fatores que orientam a escolha por atividades ilícitas, destacando a necessidade de políticas públicas direcionadas a cada um. 
Referências:
BECKER, Gary Stanley. Crime and punishment: an economic approach. Journal of Political Economy, v. 76, n. 1, p. 169-217, 1968.
 CLOWARD, Richard; OHLIN, Lloyd. Differencial opportunity structure. In: Wolfgang, M. e Ferracuti, F. (orgs). The sociology of crime and delinquency. New York,John Wiley Sons, inc., 1970. (300-18)
 JUNIOR, Ari Francisco de Araújo; FAJNZYLBER, Pablo. Crime e economia: um estudo das microrregiões mineiras. Revista Econômica do Nordeste, Fortaleza, v. 31, n. especial, p. 630-659, novembro 2000.
SCHLEMPER, Alexandre Luiz; SHIKIDA, Pery Francisco Assis; CARVALHO, Maria Leonor da Silva. Perfil social, demográfico e criminal de jovens praticantes de crimes econômicos nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul. Economic Analysis of Law Review, Brasília, v. 11, n. 1, p. 131-156, jan./abr. 2020.
TIAGO, Pablo Reis Silva; SANTANA, Israel José. As drogas e sua influência no índice de criminalidade: relatos de pesquisa. Colloquium Humanarum, Presidente Prudente, v. 10, p. 63-70, jul./dez. 2013.