"Parabéns pelo trabalho!
A título de compartilhamento, na prática, isso não está ocorrendo com muita frequência. Há casos, como furto de carne, avaliado em R$25,00, por exemplo, que há prisão em flagrante. Se pensarmos no gasto de combustível e trabalho das pessoas da Delegacia de Polícia, já seria irrelevante. Mas acabam movendo o Ministério Público e a máquina do judiciário, para culminar em uma insignificância do juiz ou um trancamento de inquérito, especialmente com base no próprio percentual estipulado pelo STJ para aplicação da insignificância."
Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Primeiramente muito obrigada pelo seu importante feedback. Diariamente pessoas são conduzidas às Unidades Policiais decorrente de flagrante delito, o interesse pelo tema decorre justamente da controvérsia existente sobre a possibilidade do Delegado de Policia não lavrar o Auto de Prisão em Flagrante ou determinar instauração de Inquérito Policial em situações que ficam evidentes a aplicação da insignificância, como exemplo o furto de carne no qual citou, no valor de R$ 25,00. O Delegado de Polícia podendo fazer o uso desse principio no exercício das suas funções respeitando os ditames da lei, da garantia integral e dos princípios constitucionais, estará garantindo principalmente os direitos fundamentais da pessoa presa em flagrante, além da contribuição para a diminuição de custos aos cofres públicos. "
Respondida em 29/10/2020 às 11:10:35 horas.