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Direito


3.2.5.10    A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA PRISÃO EM FLAGRANTE PELO DELEGADO DE POLÍCIA



Autores: AMANDA LUQUINI MENEGHETTI, FERNANDA GARCIA VELASQUEZ




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho! A título de compartilhamento, na prática, isso não está ocorrendo com muita frequência. Há casos, como furto de carne, avaliado em R$25,00, por exemplo, que há prisão em flagrante. Se pensarmos no gasto de combustível e trabalho das pessoas da Delegacia de Polícia, já seria irrelevante. Mas acabam movendo o Ministério Público e a máquina do judiciário, para culminar em uma insignificância do juiz ou um trancamento de inquérito, especialmente com base no próprio percentual estipulado pelo STJ para aplicação da insignificância."

Enviada em 29/10/2020 às 08:00:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Primeiramente muito obrigada pelo seu importante feedback. Diariamente pessoas são conduzidas às Unidades Policiais decorrente de flagrante delito, o interesse pelo tema decorre justamente da controvérsia existente sobre a possibilidade do Delegado de Policia não lavrar o Auto de Prisão em Flagrante ou determinar instauração de Inquérito Policial em situações que ficam evidentes a aplicação da insignificância, como exemplo o furto de carne no qual citou, no valor de R$ 25,00. O Delegado de Polícia podendo fazer o uso desse principio no exercício das suas funções respeitando os ditames da lei, da garantia integral e dos princípios constitucionais, estará garantindo principalmente os direitos fundamentais da pessoa presa em flagrante, além da contribuição para a diminuição de custos aos cofres públicos. "

Respondida em 29/10/2020 às 11:10:35 horas.




MATEUS ELIAS BORGES

"Um tema interessante e bem abordado. Parabéns pela apresentação Amanda!"

Enviada em 30/10/2020 às 16:49:58 horas.




GRAZIELI BATISTELLA VIEIRA

"Tema muito bem elaborado, essa é uma questão que deveria haver matéria consolidada e positivada no CPP, um cuidado do legislador para aplicação desse princípio seria de extrema importância para desafogar a cadeia com prisões supérfluas. Parabéns pelo trabalho, interessantíssimo."

Enviada em 30/10/2020 às 15:06:18 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Grazi. Realmente seria de suma importância termos presente em nosso CPP. "

Respondida em 30/10/2020 às 15:20:34 horas.




ANDERSON NATALE PELISSARI

"Tema muito bem elaborado e explicado, parabéns pelo trabalho."

Enviada em 30/10/2020 às 14:42:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Anderson!"

Respondida em 30/10/2020 às 15:20:53 horas.




ANA CAROLINE CORREIA

"Que temática interessante, parabéns pelo trabalho desenvolvido, achei muito bom!"

Enviada em 30/10/2020 às 12:29:21 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Ana. "

Respondida em 30/10/2020 às 13:58:11 horas.




CLAUDIA APARECIDA CAOBIANCO DOS SANTOS

"Parabéns, Amanda. Ótima apresentação!"

Enviada em 30/10/2020 às 09:58:17 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Claudia. "

Respondida em 30/10/2020 às 13:57:47 horas.




LUANE TAISA DE MORAES

"Parabéns pela explanação, foi muito clara! Muito importante o seu posicionamento, uma vez que esse princípio de certa forma desafoga o sistema da polícia o qual sabemos que cotidianamente passa por dificuldades pela fala de servidores. Sendo assim, os delitos de menor valor tomam tempo da equipe policial em que poderia estar investigando crimes considerado muito mais graves, como estupros. Neste sentido, não quer dizer que o estado-investigador quer escolher o que vai investigar, mais sim visa que não ocorra o encarceramento desnecessário."

Enviada em 29/10/2020 às 21:18:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Luane, exatamente, precisamos evitar que isso aconteça. "

Respondida em 30/10/2020 às 08:55:38 horas.




Snayder Roberto Rodrigues Zaha

"Assunto muito relevante, parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 29/10/2020 às 17:00:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!!"

Respondida em 29/10/2020 às 19:20:48 horas.




DAYSON RICARDO ALEXANDRE

"Assunto de muita relevância, e bem interessante, Parabéns pelo trabalho desenvolvido!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:33:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Dayson!!"

Respondida em 29/10/2020 às 19:21:18 horas.




MARCELLE LUISA CALEGARI

"Parabéns pela pesquisa, Amanda! Esse assunto é bastante discutido quanto aos limites de atuação da autoridade policial."

Enviada em 29/10/2020 às 15:18:09 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Marcelle. "

Respondida em 29/10/2020 às 15:33:04 horas.




THAISA CLAUDIA BEAL MACARI

"Muito bom o seu trabalho, Parabéns !"

Enviada em 29/10/2020 às 10:52:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! "

Respondida em 29/10/2020 às 11:11:12 horas.




VITORIA BOHLER PICCOLI

"Tema muito interessante, parabéns pelo trabalho e pela apresentação!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:45:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada amiga! "

Respondida em 29/10/2020 às 11:12:15 horas.




NATAN NICOLETTI LEMES DA ROZA

"Belo trabalho Amanda, gostaria de saber, qual a importância do Delegado de Polícia para aplicar esse princípio?"

Enviada em 29/10/2020 às 10:21:22 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Natan. O Delegado de Polícia é a primeira barreira para impedir o desgaste desnecessário do judiciário, bem como o primeiro garantidor dos direitos da pessoa. Sua função é proteger o cidadão, por esse fato, é tão importante que ele analise e possa aplicar esse princípio nos casos em que fique claro a mínima ofensividade da conduta do agente. "

Respondida em 29/10/2020 às 14:41:37 horas.




LARISSA LOYOLA BARBOSA

"Parabéns Amanda, ótimo tema!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:12:09 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 29/10/2020 às 11:12:38 horas.




LETICIA VANDRESEN MELATI

"Ótimo trabalho Amanda!!!! Parabéns!!"

Enviada em 29/10/2020 às 08:29:20 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pelo seu feedback colega!! "

Respondida em 29/10/2020 às 09:15:39 horas.




FERNANDO SKREYPCZAK

"Olá, Amanda. Na sua opinião, quais os limites para se considerar o crime insignificante?"

Enviada em 29/10/2020 às 08:26:10 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia Fernando, quando tratamos do principio da insignificância devemos observar sempre o ato praticado pelo autor, em razão disso é necessário a presença de alguns requisitos para que de fato se caracterize, sendo eles: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Espero que tenha sanado sua dúvida, muito obrigada. "

Respondida em 29/10/2020 às 09:33:40 horas.