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Direito


3.2.5.260    O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA PARA A ACUSAÇÃO EM FACE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE



Autores: YARA SANTOS QUIRINO DA SILVA, EDMAR JOSE CHAGAS




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Gostei do resumo expandido e da apresentação! A prescrição da pretensão executória alcança o efeito principal e os efeitos secundários da condenação?"

Enviada em 29/10/2020 às 16:54:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Não, apenas extingue a pena."

Respondida em 29/10/2020 às 21:10:13 horas.




DANIELA BACHI MARTINEZ

"Parabéns pela pesquisa e apresentação, Yara!"

Enviada em 30/10/2020 às 11:33:50 horas.




LAYANI RAFAELA DA SILVA

"Parabéns Yara! Excelente apresentação!"

Enviada em 29/10/2020 às 23:05:45 horas.




AUANE SAMIRA BARBOSA DA SILVA

"Seu trabalho ficou excelente, Yara! Parabéens! Você fez uma ótima análise e apresentação do tema. Vale ressaltar que o STF colocou em pauta o ARE 848107; se tudo ocorrer bem, a sessão de julgamento acontecerá em 09 de dezembro deste ano."

Enviada em 29/10/2020 às 21:32:11 horas.




ANGELICA GIOSA CANDIDO

"Muito bom Yara. Excelente evento!"

Enviada em 29/10/2020 às 19:27:52 horas.




MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS URGNIANI

"Parabéns. Atualmente, qual é o entendimento que predomina?"

Enviada em 29/10/2020 às 14:07:23 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Termo inicial a partir do trânsito em julgado para ambas as partes."

Respondida em 29/10/2020 às 21:11:40 horas.




LUANA CRYSTINA RODRIGUES DOS SANTOS

"Excelente pesquisa, Yara!"

Enviada em 29/10/2020 às 13:45:36 horas.




CAIKE ASLEN NUNES DE ALMEIDA

"Belo trabalho, parabéns Yara. Tenho alguns questionamentos. Caso tenha transitado em julgado para a acusação (inexistência de recurso sobre o quantum da pena), mas houve recurso manejado pela defesa acobertado pela "presunção da inocência". Assim, haverá uma prescrição correndo contra o Estado que está impossibilitado de executar a pena em decorrência do recurso manejado pela defesa. Nesta hipótese, essa prescrição condiz com a teria da actio nata que justifica o instituto da prescrição? Obs: lembrando que tal teoria tem um binômio: "inércia" e "lapso temporal". O estado está inerte para que ocorra prescrição ou apenas impossibilitado de executar provisoriamente a pena?"

Enviada em 29/10/2020 às 11:59:00 horas.