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Direito


3.2.5.203    A VULNERABILIDADE DA MULHER TRANSGÊNERO E O DIREITO À ISONOMIA NA LEI DO FEMINICÍDIO  



Autores: NICOLE FERNANDA MANDUCA DE CARVALHO, TEREZA RODRIGUES VIEIRA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela apresentação, Nicole, exposição clara e perspicaz na abordagem. Teceu considerações atuais e com desenvoltura de aluno que aprecia os estudos."

Enviada em 29/10/2020 às 22:10:47 horas.




BRUNA DE OLIVEIRA ANDRADE

"Querida Nicole e Dra Tereza. A temática abordada nesta pesquisa é de extrema relevância, uma vez que, como bem pontuou no trabalho, as mulheres trans sofrem duplo preconceito. Infelizmente vivemos em um país muito conservador que dita padrões de condutas a serem seguidos. Muitas pessoas, não aceitam ou reconhecem as mulheres trans como mulheres, disseminando o ódio perante a sociedade. Inclusive ontem, tive a oportunidade de ouvir uma fala muito grandiosa e rica da professora do programa de mestrado da UniCesumar, Leda Maria Messias da Silva, abordando que "as pessoas trans e demais minorias sexuais só querem ser feliz, e a felicidade é algo que deve ser de todos e não apenas de algumas pessoas". Parabéns pelo trabalho, gostei demais. Sucesso!"

Enviada em 30/10/2020 às 10:20:38 horas.




CLARA LUANA DE ANDRADE

"Parabéns pelo trabalho Nicole, importante abordagem temática!"

Enviada em 29/10/2020 às 20:29:36 horas.




ALEXANDRE CESAR RODRIGUES DA SILVA

"Parabéns pelo trabalho! tema muito relevante e que necessita ser colocado em discussão!"

Enviada em 29/10/2020 às 16:41:18 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigadaa, Cezar!!"

Respondida em 29/10/2020 às 17:56:13 horas.




MARIANA BORESKI NOVAIS

"Parabéns pelo trabalho, excelente explanação do conteúdo! Tema de absoluta importância, que deve ser colocado em pauta sempre que possível!!"

Enviada em 29/10/2020 às 14:36:55 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"obrigadaa, Mariana!!"

Respondida em 29/10/2020 às 17:56:45 horas.




VITORIA LOPES ALMEIDA

"Parabéns pelo trabalho, tema de exrema importância e que merece espaço na nossa realidade!"

Enviada em 29/10/2020 às 13:59:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigaada, Vitoria!!"

Respondida em 29/10/2020 às 17:57:24 horas.




JULIANA LUIZA MAZARO

"Parabéns pelo trabalho Nicole e Dra Tereza (sempre maravilhosa)! A respeito do tema eu queria fazer uma pergunta, acredito que mais uma reflexão, sabemos que a vista da Lei Maria da Penha e do Código Penal as travestis não são protegidas pela qualificadora do feminicídio, tendo em vista que elas sequer reivindicam o gênero feminino, mas Sim de estarem mulheres. Diante disto, como faríamos para proteger essa minoria sexual?"

Enviada em 29/10/2020 às 10:06:21 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!! Fico muito feliz que tenha gostado do meu trabalho. Bom, acredito que somente o fato de elas estarem mulheres, como você mencionou, já cria uma vulnerabilidade na sociedade, devido ao preconceito e descriminação, e sobre isso o §2.º, inc. II, da lei do feminicídio, aponta que o menosprezo ou discriminação a condição de mulher caracterizam crime, e a partir do momento que as travestis estão mulheres, elas ficam suscetíveis às mesmas condições de violência e descriminação que uma mulher trans ou cis sofrem, quanto a isso, a solução mais rápida seria através de jurisprudências, mas é uma pauta muito relevante a ser discutida e levada adiante, essa minoria também deve ser amparada juridicamente e com urgência!!"

Respondida em 29/10/2020 às 12:05:13 horas.




HELENA CINQUE

"Parabéns pelo trabalho, Nicole!! Meu TCC foi sobre a vulnerabilidade dos LGBT's então sou suspeita para falar, mas é um tema extremamente necessário e pertinente, foi lindo!!"

Enviada em 29/10/2020 às 09:19:51 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!! Acho muito importante tratar de temas como esse e principalmente divulgar, porque assim as pessoas tem mais acesso à informação e entendem melhor sobre a luta da mulher trans, as dificuldades que esta minoria enfrentam e principalmente, que elas são sim mulheres e merecem seus espaços reconhecidos no ordenamento jurídico. Fico muito feliz que tenha gostado do meu trabalho! :) "

Respondida em 29/10/2020 às 11:48:33 horas.