"Parabéns pelo trabalho Nicole e Dra Tereza (sempre maravilhosa)!
A respeito do tema eu queria fazer uma pergunta, acredito que mais uma reflexão, sabemos que a vista da Lei Maria da Penha e do Código Penal as travestis não são protegidas pela qualificadora do feminicídio, tendo em vista que elas sequer reivindicam o gênero feminino, mas Sim de estarem mulheres. Diante disto, como faríamos para proteger essa minoria sexual?"
Enviada em 29/10/2020 às 10:06:21 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muito obrigada!! Fico muito feliz que tenha gostado do meu trabalho. Bom, acredito que somente o fato de elas estarem mulheres, como você mencionou, já cria uma vulnerabilidade na sociedade, devido ao preconceito e descriminação, e sobre isso o §2.º, inc. II, da lei do feminicídio, aponta que o menosprezo ou discriminação a condição de mulher caracterizam crime, e a partir do momento que as travestis estão mulheres, elas ficam suscetíveis às mesmas condições de violência e descriminação que uma mulher trans ou cis sofrem, quanto a isso, a solução mais rápida seria através de jurisprudências, mas é uma pauta muito relevante a ser discutida e levada adiante, essa minoria também deve ser amparada juridicamente e com urgência!!"
Respondida em 29/10/2020 às 12:05:13 horas.