"Ricardo, A cédula de crédito pode ser emitida em um negócio entre pessoas físicas?"
Enviada em 29/10/2020 às 09:21:08 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Claudinei, obrigado pelo questionamento.
veja o que diz a Lei 10.931/04 artigo 26 sobre isso.
Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
§ 1º A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.
§ 2º A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.
Diante disso, a CCB pode ser emitida por pessoa física ou jurídica, porém a emissão deve ser em favor de uma instituição financeira ou de entidade a esta equiparada.
Não podendo ser então um negócio realizado entre pessoas físicas.
Espero ter esclarecido sua dúvida, caso ainda reste alguma dúvida fique a vontade para fazer perguntas."
Respondida em 29/10/2020 às 09:29:10 horas.