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Direito


3.2.5.228    FRAUDE EM LICITAÇÕES  



Autores: RICARDO ANTONIO ORTINA, FABIO LUIZ SANTIN DE ALBUQUERQUE




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela apresentação. Ótimo tema, com relevância considerável."

Enviada em 29/10/2020 às 21:50:55 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado!"

Respondida em 29/10/2020 às 21:58:59 horas.




RHAMON PAGANOTI DA SILVA

"Parabéns pelo trabalho! As licitações são uma problemática muito atual e com debate muito abrangente. Publiquei neste congresso trabalho relacionado a dispensa temporária de licitação durante a pandemia da COVID-19, temas que se convergem e se complementam. Valeu!"

Enviada em 30/10/2020 às 15:04:09 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Rhamon! Muito bom seu trabalho também!"

Respondida em 30/10/2020 às 15:21:23 horas.




CARLA BEATRIZ CIESLAK DE BARROS

"Muito interessante sua abordagem Ricardo, realmente é um tema que impacta na vida de todos. Meus parabéns!"

Enviada em 30/10/2020 às 14:26:20 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Carla!"

Respondida em 30/10/2020 às 14:48:11 horas.




FERNANDO SKREYPCZAK

"Parabéns Ricardo, ótima temática!"

Enviada em 30/10/2020 às 13:23:40 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Fernando!"

Respondida em 30/10/2020 às 13:30:40 horas.




SIMONI RODRIGUES DE ALMEIDA

"Bom dia Ricardo, primeiramente parabéns pela explicação, tema muito interessante e que com certeza está relacionado com a vida de todos nós, uma pergunta: quando você fala que o edital deve ser bem elaborado para não dar margem a interpretações errôneas, talvez essa seja a saída para dar mais seriedade ao certame, mas geralmente são as mesmas pessoas que fazem o edital e conduzem o processo licitatório, como dar mas seriedade então?"

Enviada em 30/10/2020 às 09:23:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia Simoni! Obrigado pelo elogio! A fiscalização deve ser constante, tanto da própria Administração Pública para com o edital confeccionado, como pela população, a qual, observando que determinado servidor age fora das prerrogativas de função e princípios administrativos na confecção do edital de licitação, podem vir a denunciar tais atitudes e exigir da Administração Pública um posicionamento. "

Respondida em 30/10/2020 às 09:58:21 horas.




MATEUS ELIAS BORGES

"Excelente explicação Ricardo. É um tema bastante interessante e amplo, parabéns pela sua explicação, você foi bastante didático e fundamentou bem."

Enviada em 29/10/2020 às 16:35:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Mateus."

Respondida em 29/10/2020 às 19:37:30 horas.




JIHAD MAHMOUD RAMOS NAGE

"Parabéns pelo trabalho Ricardo, tema muitíssimo interessante. No seu ponto de vista, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação são uma "porta de entrada" para as fraudes?"

Enviada em 29/10/2020 às 14:40:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa tarde, Jihad. Primeiramente, obrigado pelo elogio! Penso que as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação são mecanismos para que a Administração Pública pratique mais ainda a sua autonomia e escolha o melhor e mais vantajoso para si, mas o que deve ser repensado e mudado a fim de evitar as fraudes é o comportamento frente o ato licitatório, seja ele dispensado ou não, agindo sempre com seriedade e buscando o benefício à coisa pública."

Respondida em 29/10/2020 às 16:17:44 horas.




FIDELIS VALDIR SCHMITT

"PARABENS RICARDO PELO BELO TRABALHO DESENVOLVIDO."

Enviada em 29/10/2020 às 14:25:20 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Fidelis!"

Respondida em 29/10/2020 às 16:18:05 horas.




CLAUDIA APARECIDA CAOBIANCO DOS SANTOS

"Tema muito relevante e ótima explanação! Parabéns pela apresentação, Ricardo! Meus cumprimento."

Enviada em 29/10/2020 às 11:28:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Claudia!"

Respondida em 29/10/2020 às 16:18:25 horas.




MOACIR MOTTA DA SILVA

"Boa dia Ricardo, o tema muito bom, você fez uma belíssima explicação parabéns,"

Enviada em 29/10/2020 às 10:59:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Moacir!"

Respondida em 29/10/2020 às 16:18:52 horas.




DAYSON RICARDO ALEXANDRE

"Qualquer empresa pode participar de uma licitação? Ótimos apontamentos, trabalho muito bem elaborado, Parabéns!"

Enviada em 29/10/2020 às 10:17:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia Dayson. Primeiramente, obrigado pelo elogio! Sim, qualquer empresa pode participar de uma licitação, desde que atenda os requisitos estabelecidos no edital do certame e faça parte do ramo de atuação que a Administração Pública esta procurando com a referida licitação. Por ex., se o ente público licita sobre a compra de itens de alimentação para merenda escolar, a empresa, necessariamente, deverá trabalhar com tais produtos, além de preencher os demais requisitos apresentados no edital."

Respondida em 29/10/2020 às 16:19:21 horas.




AMANDA LUQUINI MENEGHETTI

"Parabéns Ricardo, explica muito bem."

Enviada em 29/10/2020 às 10:07:10 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Amanda!"

Respondida em 29/10/2020 às 16:19:43 horas.




ALANA GENOVEZ

"Bom dia Ricardo, por se tratar de interesse público como o cidadão pode exercer seu direito de fiscalização nesses casos de fraude ?"

Enviada em 29/10/2020 às 08:57:43 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia Alana, a fiscalização por parte do cidadão pode ocorrer pela exigência de prestação de contas pela Administração Pública e, em caso de flagrante ilegalidade em uma licitação, entendendo por desleal, por exemplo, o cidadão pode encaminhar sua reclamação/questionamento até o Ministério Público da Comarca, a fim de que investigue e exija respostas da Administração Pública."

Respondida em 29/10/2020 às 09:17:28 horas.